As transformações digitais vêm possibilitando diversas facilidades. Uma delas é em relação a reunião de condomínios. Neste post, iremos discutir sobre a mais nova forma de realizar assembleias em condomínios
O avanço tecnológico vem modificando muitas das formas com o qual nos relacionamos com o mundo. Logo, a vida condominial não poderia ser deixada de fora. Ainda, com a pandemia de COVID-19 e as recomendações de isolamento social, o assunto ganhou proporções ainda maiores. Se você é um síndico, você com certeza ouviu falar nessa possibilidade que vem trazendo benefícios e uma maior participação dos moradores: as reuniões digitais. Assim sendo, nesta matéria iremos conversar sobre como realizar uma assembleia online em condomínios.
Caso você queira se aprofundar em assuntos gerais das reuniões de condomínios antes de dar continuidade a este tópico, clique aqui e confira as principais informações sobre as assembleias convencionais num artigo da MinhaPortaria.Com.

Conceito
Antes de tudo, para quem nunca ouviu falar sobre assembleia em condomínio online, explicamos:
A assembleia de condomínio online, basicamente, é uma reunião centrada no ambiente digital. Podendo ser realizada de diversas maneiras e por meio de vários aplicativos, plataformas e softwares. Essa forma de realização de assembleia é uma ótima alternativa para trazer maior participação por parte dos condôminos, uma vez que estes não precisam se locomover, acessando de onde quer que estejam.
Legislação sobre assembleias virtuais em condomínios
Em vigor a partir do dia 10 de junho de 2020, a lei 14010 é derivada do Projeto de Lei 1179/2020 e foi publicada no Diário Oficial da União, que determina uma série de mudanças de caráter transitório enquanto a pandemia de COVID-19 se estende pelo Brasil, com validade até o dia 30 de outubro de 2020 e passível de prorrogação.
Abaixo, inserimos um trecho da lei 14.010 que trata exclusivamente das medidas para condomínios:
Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
Para conferir o texto na íntegra, clique aqui. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.010-de-10-de-junho-de-2020-261279456
Características importantes das assembleias virtuais
– Comunique sobre a realização da assembleia virtual.
– Informe os temas de discussão da reunião.
– Explique o funcionamento do processo.
– Informe qual plataforma, software ou aplicativo será utilizado e como cada morador consegue obter acesso.
Um outro detalhe importante é que, caso não seja possível realizar a assembleia de forma online, para síndicos que possuem seus mandatos vencidos a partir do dia 20 de março, suas administrações serão prorrogadas até o dia 30 de outubro.
Além disso, com a assembleia virtual é possível haver a destituição de síndicos, aprovação de orçamentos, prestações de contas, alteração do regimento interno e muito mais.
Logo, é importante salientar que as plataformas escolhidas precisam assegurar a identificação do participante e a segurança do voto. Dessa forma, com a identificação de cada morador garantida, a manifestação de cada condômino é totalmente capaz de ser executada e precisa ser ouvida.
Para mais informações e obtenção de um guia detalhado, a Associação Brasileira das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios disponibiliza um material sobre assembleias virtuais bem completo e objetivo. O link para o download está aqui. https://aabic.org.br/wp-content/uploads/2020/05/guia_assembleia_virtual.pdf
Controller ou coordenador digital
Com as regras de assembleias virtuais sendo seguidas, faz-se necessário a presença de uma figura entendedora da plataforma utilizada e da tecnologia. Essa pessoa é conhecida como controller ou coordenador digital e auxilia na condução e fluxo dos trabalhos, permitindo que os condôminos se dediquem exclusivamente ao seu direito de votar e tomar parte das deliberações.
Vantagens da assembleia online em condomínios
Certamente, um dos maiores benefícios da assembleia virtual é a objetividade. Por meio de plataformas digitais, os moradores conseguem ir direto ao ponto, propor, discutir e votar de maneira mais organizada e sem discussões aleatórias. Sob o mesmo ponto de vista, condomínios que realizam assembleias online declaram uma melhora notável na convivência geral do edifício, uma vez que há uma maior participação de moradores, minimizando descontentamentos.
Você sabia que a portaria remota é um assunto muito importante a ser debatido em assembleias? Desse modo, elaboramos uma publicação com mais detalhes sobre o que é portaria remota. Confira clicando aqui.
Escolha da plataforma
Ademais, é muito importante a adoção de uma plataforma eficaz, didática, à prova de fraudes, que possibilite a auditoria de votos e que realize um controle de procurações. Diversas plataformas estão disponíveis no mercado, como AVCond, ByDoor, entre outras. No final deste post, iremos ensinar como realizar assembleias virtuais utilizando a plataforma de vídeochamadas Zoom.
Sobre as votações na assembleia em condomínio online
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no dia 14 de agosto de 2019, o Projeto de Lei 548/2019 que possibilita a coleta eletrônica de votos nas assembleias de condomínios. A PL possui caráter terminativo e não precisa passar por plenário, indo direto para votação na Câmara dos Deputados.
Embora a PL ainda não esteja aprovada, a maioria dos juristas defende que a assembleia virtual já pode ser realizada nos condomínios que promovem esse tipo de interação em sua convenção. Lembrando que, para edifícios que não possuam normas em relação a este tipo de votação, é preciso haver a inclusão na convenção condominial. A proposta deve contar com aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos.
Além disso, a PL prevê o voto eletrônico como não obrigatório, dando liberdade ao condômino decidir seu modo de voto, apenas alegando que cada morador terá até 30 dias após a reunião para manifestar seu voto.
Tutorial de como realizar uma assembleia online em condomínios com o Zoom

- Visite a loja online de aplicativos do seu sistema de celular (Play Store ou App Store)
2. Busque pelo aplicativo Zoom e faça o download.
3. Abra o aplicativo
4. Registre-se por alguma rede vinculada ao Zoom ou crie sua conta utilizando o e-mail.
5. Você receberá um e-mail para verificar sua conta. Toque sobre o link “Ativar Conta” e crie uma senha. Feito isso, pressione “Continuar”.
Tela inicial do app para realizar a assembleia online em condomínios
- Na tela inicial do app do Zoom, faça login na sua conta. Em seguida, toque em “Adicionar Contatos” e escolha se deseja pesquisar por e-mail ou número de telefone. Insira o endereço ou número e pressione “Adicionar”.
- Na guia “Contatos” você consegue acessar sua agenda. Toque no contato que deseja conversar e vá em “Bate-papo”. Você pode enviar mensagens de texto, compartilhar fotos e arquivos tocando em “+”, enviar emojis, figurinhas e GIFs no ícone da carinha e áudios. Toque sobre os botões no canto superior direito da tela para iniciar uma chamada de voz ou vídeo.
- Para fazer uma videoconferência com mais pessoas é só clicar em “Nova Reunião”. Em seguida, selecione se você quer ativar o vídeo e usar o seu ID pessoal. Feito isso, pressione “Iniciar uma Reunião”
E aí, ficou alguma dúvida sobre assembleia online? Conte para a gente nos comentários! Ah, e caso tenha interesse em conversar com algum de nossos atendentes sobre portaria remota, clique no botão de WhatsApp abaixo.
